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AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM)
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Ofício nº 8793/2024/GAB-DG/ANM

Brasília, na data de assinatura.

À Sua Excelência o Senhor 

OMAR AZIZ 

Senador da República - Presidente da CPIBRASKEM

Senado Federal - COCETI, Anexo II, Ala Senador Alexandre Costa, Sala 19, Subsolo

70165900, Brasília/DF

  

Assunto: Requerimento nº 103/2024-CPIBRASKEM - Requisição de informações.

Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002116/2024-90.

  

Excelentíssimo Senhor Senador Omar Aziz - Presidente da CPIBRASKEM,

  

Cumprimentando-o cordialmente, e em atenção ao Requerimento nº 103/2024-CPIBRASKEM, enviamos, abaixo, as respostas desta Agência Nacional de Mineração às requisições formuladas por Vossa Excelência.

Inicialmente,  apresentamos nossas escusas em relação aos problemas ocorridos na prestação de informações à CPI Braskem. Considerando a complexidade técnica e o volume de dados contidos no processo 27225.006648/1965-86, que possui registro da atividade de mineração para exploração de salgema em Maceió/AL remontando à década de 1960, ocorreram dificuldades tecnológicas de compartilhamento das informações solicitadas.  Nesse sentido, reforçamos que esta ANM está comprometida com a prestação de documentos e informações à CPI e coloca-se à disposição para esclarecimentos que se façam necessários e colaboração com os trabalhos da Comissão.

Item 1.1 – Fornecimento do inteiro teor do processo 27225.006648/1965-86:

O processo 27225.006648/1965-86 foi disponibilizado à CPI da Braskem em seu inteiro teor por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) pela Coordenação Nacional de Gestão Documental da Superintendência de Gestão Administrativa da ANM, em 07/03/2024, às 21h23min. Entretanto, na segunda-feira, 11/03/2024, recebemos a informação de que a equipe da CPI não conseguiu acessar os autos do processo. Tal limitação de acesso por meio do SEI ocorreu, provavelmente, pela extensão do processo, atualmente com mais de 177 volumes.

Visando atender à CPI o mais brevemente possível, a equipe da ANM providenciou a atualização da pasta do OneDrive disponibilizada anteriormente à Controladoria Geral da União (CGU) em janeiro deste ano, incluindo os documentos acrescentados ao processo entre 10/01/2024 e 11/03/2024, o que exigiu cerca de 4h de trabalho, entre conferência dos autos e upload dos arquivos para a pasta. Às 18h02 do dia 11/03/2024, foi encaminhado link de acesso para o e-mail cpibraskem@senado.leg.br.

Na terça-feira,12/03/2024, às 09h27, fomos informados da impossibilidade de acesso por meio do e-mail. Às 09h35, foi enviado novo e-mail aos solicitantes. O erro de acesso persistiu, conforme informado por contato telefônico realizado às 15h25, e, novamente, os links foram encaminhados, desta vez diretamente através do OneDrive às 15h35 aos e-mails informados pela equipe da CPI. Em contato telefônico às 16h36, houve a confirmação, por parte da CPI, de que conseguiram o acesso aos arquivos através do link enviado.

Dessa forma, reenviamos abaixo o link para acesso direto ao OneDrive com o conteúdo do inteiro teor do processo nº 27225.006648/1965-86 e reforçamos que a equipe da ANM está inteiramente à disposição da equipe da CPI para auxiliar prontamente com quaisquer dificuldades de acesso.

Link de acesso ao processo 27225.006648/1965-86:

https://anmbr-my.sharepoint.com/:u:/r/personal/lewison_lopes_anm_gov_br/Documents/SEI%20Processo%20n.%2027225.006648-1965-86%20-%2011-03-2024.zip?e=4%3a5ef3832a87bd4f1eaac0d4ced53063e7&web=1&sharingv2=true&fromShare=true&at=9.

Ressaltamos, ainda, que o referido processo se encontra público e disponível à sociedade em geral, para controle social e transparência, por meio do SEI público da ANM no link abaixo.

https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0

Item .1.2 – Fornecimento dos documentos faltantes no processo 27225.006648/1965-86, conforme detalhado na justificação que embasa a requisição de informação.

1.2.1. ausência do verso de documentos (documentos n.º 8050785, 8050796, 8050806, 8050815 e 8051030).

Informamos que, atualmente, no esforço de digitalização dos autos dos processos minerários, que perfazem mais de 80 anos de registros, a Agência Nacional de Mineração mantém contratos de digitalização com empresas especializadas em Gestão Documental.

Nesse contexto, a digitalização do processo nº 27225.006648/1965-86 faz parte do escopo do Contrato nº 01/2021 (Documento público SEI/ANM 2229443). Os autos físicos foram digitalizados pela Empresa PA Arquivos, e se encontram em Guarda Externa junto à empresa, com sede à Av. Conselheiro Zacarias, 103 - Mares, Salvador - BA, 40445-080.

O Termo de Referência do processo de contratação dos serviços de digitalização prevê que:

“10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1.

Em relação aos processos e documentos da ANM, a CONTRATADA deve estar ciente que:

[. . .]

VIII -

Documentos em frente e verso;

[. . .]

5.10.24. O software de captura da Contratada deverá permitir o descarte de imagens indesejáveis, tais como páginas separadoras e versos em branco, bem como a inserção e reordenação de páginas nos documentos integrantes do lote digitalizado, para garantir a sequência e integridade dos processos digitalizados.” (grifos nossos)

 

Nesse sentido, é sabido que os processos da Agência são antigos, o que pode ocasionar erros de leitura na captura pelo software. A captura da imagem digitalizada dos documentos é feita de forma automática pelas empresas, utilizando aparelhos scanner de alta velocidade.

Diante da identificação de ausência dos versos dos documentos 8050785, 8050796, 8050806, 8050815 e 8051030 na versão digital do processo, a ANM realizou contato com a PA Arquivos exigindo a imediata conferência da digitalização e as diligências necessárias à disponibilização dos autos físicos à CPI.

Reforçamos que os processos físicos da ANM se encontram acondicionados por empresas de guarda externa de documentos de grande porte, que mantêm os processos em galpões, acondicionados em caixas-arquivo, que demandam o acesso por meio de maquinários.

Conforme indicado no documento SEI nº 11987656, a empresa PA Arquivos realizou a conferência dos documentos 8050785, 8050796, 8050806, 8050815 e 8051030 com os autos físicos do processo e identificou que “o arquivo digital condiz fielmente com o conteúdo dos autos físicos”. A  conferência foi registrada em vídeo que pode ser acessado por meio de link e senha relacionados a seguir:

Link - https://pacloud.paarquivos.com.br/nextcloud-php/index.php/s/Wep5zTaxbQiWxZF

Senha - 869308

Por fim, esta ANM entende importante a disponibilização da integralidade dos autos físicos do processo 27225.006648/1965-86 à equipe da CPI para eventuais consultas futuras que se fizerem necessárias. Nesse sentido, podemos autorizar o acesso aos autos à equipe tanto diretamente no galpão de guarda dos autos, em Salvador-BA, ou providenciar o deslocamento dos volumes à Brasília, conforme for mais conveniente à CPI. Para tanto, solicitamos, mui respeitosamente, a dilação do prazo estabelecido para possibilitar o deslocamento dos autos físicos do processo 27225.006648/1965-86 a Brasília para disponibilização integral dos volumes.

Importante salientar, também, que, no esforço de digitalização do acervo de processos minerários da Agência, já foram feitas a digitalização de cerca de 17 milhões de páginas de processos minerários, sendo impossível à ANM conferir uma a uma, e que o índice de erros em relação às imagens digitalizadas é ínfimo frente ao total, sendo corrigidos à medida que são detectados pela equipe de conferências e/ou servidores da ANM.

1.2.2. Esclarecimentos sobre eventos mencionados nos autos cujos registros não foram localizados pela equipe da CPI.

Na justificação da requisição de informações, são listados sete eventos referenciados nos autos do processo 27225.006648/1965-86 cujos registros não foram localizados pela CPI. A seguir, cada caso será tratado separadamente.

1.2.2.1. 15/07/1989/Comunicação da desativação do poço de nº 4 A pela Salgema Mineração Ltda/Não foi localizado no processo qualquer documento, à título de relato, relatório ou formulário de vistoria porventura realizada pelo DNPM para verificações pertinentes como ocorreu no caso de desativamento dos poços no 3, 5 e 6.

Resposta: A empresa Salgema Mineração Ltda comunicou ao DNPM por meio do Ofício MINER-CE010/89 (fl. 887, Doc. SEI no 8046798) que o poço (mina) nº4 A fora desativado em 10/07/1989. Por sua vez, o DNPM realizou inspeção in loco em fevereiro de 1990, conforme registrado no Relatório Fotográfico constante das fls. 924 a 936 – Doc. Sei n° 8046932 (volume XII do processo).

1.2.2.2. 09/05/2005/Vistoria nas instalações da Braskem S.A./Não foi localizado no processo relatório ou outro documento com registros acerca da fiscalização realizada.

Resposta: O relatório de que trata o Ofício nº 115/25º DS – 2005 (fl. 1244 – Doc. Sei nº 8048635 – volume XV) não se refere a fiscalização, mas a visita técnica na mina e nas instalações industriais da empresa. O relatório referente a tal visita não foi identificado até o momento.

1.2.2.3. 13/06/2013/Notícia da realização de reunião, em 13/06/2013, entre representantes do DNPM e da Braskem S.A., através de uma correspondência da Braskem ao DNPM, datada de 10/12/2013 (fls. 1768 a 1769, no SEI 8050626)/Não foi localizado no processo SEI qualquer tipo de registro, relato ou Ata da reunião.

Resposta: A reunião realizada com a Braskem S.A., em 13/06/2013, teve como objetivo tratar do prazo para cumprimento da exigência de apresentação do laudo de mecânica de rochas, conforme constante do documento datado de 10/12/2013 (fls. 1768 a 1769 – Doc. SEI no 8050626 – volume XIX). Cumpre esclarecer que o DNPM/ANM não tem a prática de fazer o registro em ata do atendimento ao público, fazendo apenas o registro dos participantes em formulário de controle o qual não é juntado aos autos.

1.2.2.4. 30/08/2013/Notícia da realização de uma vistoria nas instalações da Braskem S.A., em 30/08/2013, através do Ofício de nº 539/SUPERINTENDÊNCIA/ DNPM/AL/2013 (fl.1755, no SEI 8050579), emitido pelo DNPM e endereçado à Braskem S.A., e cujo teor trata de encaminhamento de cobrança de reembolso das despesas com vistoria realizada nas instalações da Braskem S.A. por profissionais do DNPM./Não foi localizado no processo SEI qualquer tipo de relato, relatório ou formulário de fiscalização dessa vistoria.

Resposta: O Relatório de que trata o OFÍCIO Nº 539/SUPERINTENDÊNCIA/DNPM/AL/2013 se refere a vistoria realizada na área da concessionária conjuntamente com o Instituto do Meio Ambiente de Alagoas/AL (IMA/AL), em 30/08/2013, visando a atender demanda do Ministério Público de Alagoas (MPF/AL) para averiguar eventual contaminação do aquífero na área da Braskem S.A.

Os desdobramentos dessa ação conjunta estão documentados no processo 48425.944114/2013-21, cuja digitalização e disponibilização pela empresa foi concluída na data de hoje, 14/03/2024; o relatório de fiscalização de apuração de denúncia, elaborado pelo DNPM e pelo IMA/AL consta do documento SEI nº 11976432. Nesse sentido, disponibilizamos a integralidade do processo 48425.944114/2013-21 e do processo 48425.944083/2013-17 que também trata da demanda do MPF/AL, ao e-mail cpibraskem@senado.leg.br por meio de acesso externo no SEI. Reforçamos que, caso haja qualquer dificuldade no acesso aos referidos processos, estamos à disposição da CPI para auxiliar.

1.2.2.5. 10/12/2013/Apresentação de Laudo relativo ao estudo de mecânica de rochas, denominado Estudo de Estabilidade e Subsidência das cavernas (poços) de sal no 16, 17, 30D e 31D, elaborado pela empresa FLODIM./Não foi identificado ou localizado, na documentação, despacho ou registro de análise do DNPM acerca do documento apresentado pela Braskem S.A. Destaca-se, por exemplo, s.m.j., que o referido documento não atende ao que fora solicitado pelo DNPM porque exigiu-se um estudo contemplando todos os poços (ativos e desativados) e foi apresentado estudo de apenas 4 poços.

Resposta: A análise do DNPM consta no Relatório Técnico nº 02/2014 – CFAM/DIFIS, de 16 de maio de 2014 (documento SEI nº 8050739, volume XX), cuja conclusão transcrevemos abaixo.

“Da vistoria foi constatado que o Empreendimento Mineral em questão, apresenta adequado controle operacional dos procedimentos das suas atividades. Contudo foi constatada a falta de procedimentos & manutenção para o fechamento dos poços desativados,

Conforme relatório em anexo do Consultor Técnico, o Laudo apresentado possui metodologia adequada para este tipo de projeto de análise de estabilidade e simulação de comportamento de maciço, atinge seus objetivos e atende a exigência do DNPM, Porém não apresenta ART do responsável pela sua elaboração.

Com relação à segurança da jazida nos aspectos de estabilidade de maciço, recuperação de pilares, não foram constatados fatos relevantes de irregularidades.”

Adicionalmente, o laudo gerado pelo consultor contratado pelo DNPM que avaliou o relatório realizado pela empresa Flodim se encontra nos documentos SEI nº 8050744 e 8050746 (volume XX – digitalização duplicada).

Em relação à exigência elaborada pelo DNPM, destaca-se que não foi expressamente solicitado estudo contemplando todos os poços do empreendimento, conforme documento SEI nº (8050072). Dessa forma, o estudo foi realizado contemplando cavidades ativas que estavam mais avançadas na área urbana. Reforçamos, ainda, que o item 2 da referida exigência foi cumprido com apresentação de atualização do Plano de Aproveitamento Econômico (documentos SEI n.º 8050142, 8050159, 8050193, 8050205, 8050253, 8050368 e 8050388) o qual foi analisado e aprovado pelo DNPM.

1.2.2.6. 10/10/2016/Vistoria nas instalações da Braskem S.A/Tem-se conhecimento da vistoria através do formulário de fiscalização emitido pelo DNPM em 19/07/2017, juntado no processo - fls.1904 a 1910, no SEI 8051036. Contudo, não foi localizado no processo SEI, relatório ou formulário de fiscalização desta vistoria.

Resposta: O ofício com a cobrança de taxa de vistoria consta no documento SEI nº 8051023 (volume XXI); entretanto, não foi localizado o relatório da vistoria até o momento.

1.2.2.7. 14/03/2018/Reunião realizada entre DNPM/ANM e Braskem S.A./ Tem-se notícia de reunião realizada entre DNPM/ANM e Braskem S.A., nessa data, em Brasília/DF, através do Registro de Reunião discriminando os participantes, elaborado pelo DNPM, na ocasião, juntado no processo - fls. 2759, no SEI 8052998. Contudo, não foi localizado no processo SEI, Ata ou Registro dos assuntos discutidos/decididos nesta reunião.

Resposta:  Conforme relatado no item 1.2.2.3, o DNPM/ANM não tem a prática de fazer o registro em ata do atendimento ao público ou de suas reuniões. Apenas faz o registro dos participantes em formulário de controle. A reunião em questão foi decorrente da abertura de fissura no terreno do Bairro Pinheiros na cidade de Maceió/AL, após os eventos chuvosos ocorridos em 15 de fevereiro de 2018 e do evento de 03 de março de 2018, quando foi registrado um sismo de 2,4 de mR (magnitude na escala Richter) na região. Nessa reunião, foi tratado o cumprimento de exigências formuladas pelo DNPM e providências a serem adotadas pela empresa.

Por fim, esclarecemos que não houve, por parte da ANM, qualquer tentativa de ocultar ou dificultar acesso aos documentos do processo nº 27225.006648/1965-86 à CPI. Entendemos que, se houve falhas ou incompletudes nas respostas prestadas à Comissão, não partiram de qualquer ato de má fé por parte desta Agência, que conta em seu quadro com corpo técnico capacitado e dedicado que se desdobra para atender às diversas demandas recebidas, além de suas atividades de rotina.

A título de exemplo, a ANM tem, hoje, sob sua responsabilidade, a fiscalização de cerca de 92 mil processos de autorizações de pesquisa, 40 mil processos em fase de lavra e 20 mil planos de fechamento de mina, e conta com apenas 140 servidores (sem dedicação exclusiva à fiscalização), para o monitoramento das atividades de mineração em todo o país. Atualmente, a Agência tem cerca de 70% das vagas previstas em lei para suas carreiras desocupadas, com 32% dos servidores em abono de permanência, correspondendo ao menor efetivo de servidores do órgão gestor dos recursos minerais desde, pelo menos, 1967, data da promulgação do atual Código de Mineração. Dessa forma, a despeito do comprometimento e empenho do corpo de servidores, a capacidade de resposta da ANM é sobremaneira comprometida.

Diante do exposto, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos que se fizerem necessários e reforçamos que a ANM está inteiramente à disposição para seguir prestando documentos e informações que auxiliem os trabalhos da CPI para elucidação dos fatos relacionados à operação da Braskem no município de Alagoas – Maceió.

  

Anexos:

I - DESPACHO  Nº 39303/CONDOC/ANM/2024 (SEI nº 11963962).

II - E-mail PA arquivos (SEI nº 11987656).

III - Nota Técnica SEI nº 1676/2024-SFI-ANM/DIRC (SEI nº 11987444).

IV - Relatório de Fiscalização de Apuração de Denúncia (SEI nº 11987473).

  

Atenciosamente,

 

MAURO HENRIQUE MOREIRA SOUSA

Diretor-Geral da ANM


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Documento assinado eletronicamente por Mauro Henrique Moreira Sousa, Diretor-Geral da Agência Nacional de Mineração, em 14/03/2024, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site www.gov.br/anm/pt-br/autenticidade, informando o código verificador 11987904 e o código CRC F401C358.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 48051.002116/2024-90 SEI nº 11987904